sexta-feira, 24 de maio de 2013

DIREITO CONSTITUCIONAL LEI COMPLEMENTAR

Polícia Civil de São Paulo-ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Polícia Civil de São Paulo
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
LEI COMPLEMENTAR

1.    Conceito:

São espécies normativas primarias que envolvem matérias taxativamente expressas na constituição federal e que exigem um quórum de maioria absoluta para a sua aprovação.

2.    Diferenças básicas entre processo legislativo ordinário e processo legislativo especial:

P.L.O. LEI ORDINÁRIA
P.L.E. LEI COMPLEMENTAR

É sempre subsidiário as leis complementares.
É taxativo, a constituição sempre deve pedir expressamente quando precisar. Art.22, p.u., art.93, “caput”, CF, etc.
Necessita de um quórum por maioria simples para a sua aprovação. Art. 47, CF.
Necessita de um quórum por maioria absoluta para a sua aprovação. Art. 69, CF.


            Obs: para a corrente majoritária na doutrina e na jurisprudência do STF, não existe hierarquia entre leis complementares e leis ordinárias, pois o que existe são campos materiais de competência diferenciados na própria CF/88, e, além disso, ambas retiram seu fundamento de validade da própria CF/88.

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