Polícia Civil de São Paulo ESCRIVÃO DE POLÍCIA |
LEI
COMPLEMENTAR
1. Conceito:
São espécies
normativas primarias que envolvem matérias taxativamente expressas na
constituição federal e que exigem um quórum de maioria absoluta para a sua
aprovação.
2. Diferenças
básicas entre processo legislativo ordinário e processo legislativo especial:
P.L.O.
LEI ORDINÁRIA
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P.L.E. LEI COMPLEMENTAR
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É
sempre subsidiário as leis complementares.
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É taxativo, a constituição sempre deve pedir expressamente quando
precisar. Art.22, p.u., art.93, “caput”, CF, etc.
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Necessita
de um quórum por maioria simples para a sua aprovação. Art. 47, CF.
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Necessita de um quórum por maioria absoluta para a sua aprovação. Art.
69, CF.
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Obs: para a corrente majoritária na
doutrina e na jurisprudência do STF, não existe hierarquia entre leis complementares
e leis ordinárias, pois o que existe são campos materiais de competência diferenciados
na própria CF/88, e, além disso, ambas retiram seu fundamento de validade da própria
CF/88.
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