sexta-feira, 24 de maio de 2013

DIREITO CONSTITUCIONAL LEI DELEGADA

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)-TÉCNICO ADMINISTRATIVO-ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL-ANALISTA ADMINISTRATIVO
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL
ANALISTA ADMINISTRATIVO
LEI DELEGADA

1.    Conceito:

É uma espécie normativa primaria elaborada pelo presidente da republica em virtude de autorização do poder legislativo e nos limites postos pelo mesmo. “Nelson Sampaio” diz que é uma delegação externa de função legiferante.

2.    Procedimento:

2.1. Fase de iniciativa:

Iniciativa sempre será do Presidente da Republica, iniciativa solicitadora a Mesa do Congresso Nacional para produzir lei.
·         Fase iniciadora tem inicio com a iniciativa solicitadora do Presidente da republica ao Congresso Nacional à mesa do congresso nacional (fase constitutiva) pelo quórum de maioria simples da câmara e senado para aprovar na apreciação e caso aprove deverá editar uma resolução do Congresso Nacional fixando os termos e limites da delegação.
Obs: o art. 68, §1º, CF traz as matérias que não podem ser objetos de lei delegada pelo Presidente da Republica.
Obs: a resolução pode ou não estabelecer prazo para a delegação, porem não estabelecido o prazo o mesmo devera ser até o final da legislatura, no entanto esse prazo jamais poderá ultrapassar a legislatura, sob pena de usurpação da função legislativa.
Obs: o poder legislativo pode sustar a resolução a qualquer momento, mesmo antes do prazo.
Obs: o poder legislativo pode produzir lei sobre matéria que esta sendo objeto de delegação pelo Presidente.
Obs: o Presidente da republica não é obrigado a produzir lei sobre matéria objeto da delegação.

3.    Espécies de delegação:

3.1. Típica ou própria:

É aquela que o poder legislativo autoriza o presidente mediante resolução a elaborar o projeto de lei e posteriormente promulgar e publicar a lei.

3.2. Atípica ou impropria:

É aquela que o poder legislativo autoriza o presidente mediante resolução à elaborar o projeto de lei que posteriormente será submetido a apreciação do congresso em votação única vedada a apresentação de emendas. Com um quórum de maioria simples para a aprovação e depois de aprovado o projeto de lei é encaminhado ao presidente para promulgação e publicação.

Obs: existe controle politico sobre a lei delegada?

            Sim. Esse controle será realizado pelo congresso nacional, de acordo com o art. 49, V, CF, caso a lei delegada exorbite os limites da delegação, o congresso nacional poderá sustenta-la com efeitos ex nunc. Para aplicar o efeito ex tunc deve-se recorrer ao poder judiciário.

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