| Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL ANALISTA ADMINISTRATIVO |
LEI
DELEGADA
1. Conceito:
É uma
espécie normativa primaria elaborada pelo presidente da republica em virtude de
autorização do poder legislativo e nos limites postos pelo mesmo. “Nelson
Sampaio” diz que é uma delegação externa de função legiferante.
2. Procedimento:
2.1. Fase
de iniciativa:
Iniciativa
sempre será do Presidente da Republica, iniciativa solicitadora a Mesa do Congresso
Nacional para produzir lei.
·
Fase iniciadora tem inicio com a iniciativa solicitadora
do Presidente da republica ao Congresso Nacional à
mesa do congresso nacional (fase constitutiva) pelo quórum de maioria simples
da câmara e senado para aprovar na apreciação e caso aprove deverá editar
uma resolução do Congresso Nacional fixando os termos e limites da delegação.
Obs: o art. 68, §1º, CF traz as matérias que não podem ser objetos
de lei delegada pelo Presidente da Republica.
Obs: a resolução pode ou não estabelecer prazo para a delegação,
porem não estabelecido o prazo o mesmo devera ser até o final da legislatura,
no entanto esse prazo jamais poderá ultrapassar a legislatura, sob pena de
usurpação da função legislativa.
Obs: o poder legislativo pode sustar a resolução a qualquer momento,
mesmo antes do prazo.
Obs: o poder legislativo pode produzir lei sobre matéria que esta
sendo objeto de delegação pelo Presidente.
Obs: o Presidente da republica não é obrigado a produzir lei sobre matéria
objeto da delegação.
3. Espécies
de delegação:
3.1. Típica
ou própria:
É aquela
que o poder legislativo autoriza o presidente mediante resolução a elaborar o
projeto de lei e posteriormente promulgar e publicar a lei.
3.2. Atípica
ou impropria:
É aquela
que o poder legislativo autoriza o presidente mediante resolução à elaborar o
projeto de lei que posteriormente será submetido a apreciação do congresso em
votação única vedada a apresentação de emendas. Com um quórum de maioria
simples para a aprovação e depois de aprovado o projeto de lei é encaminhado ao
presidente para promulgação e publicação.
Obs:
existe controle politico sobre a lei delegada?
Sim. Esse controle será realizado pelo congresso
nacional, de acordo com o art. 49, V, CF, caso a lei delegada exorbite os
limites da delegação, o congresso nacional poderá sustenta-la com efeitos ex
nunc. Para aplicar o efeito ex tunc deve-se recorrer ao poder judiciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário